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A multa por atraso no pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI) é de 1% (um por cento) ao mês. Isso significa que, por cada mês ou fração de mês em atraso, será acrescido 1% do valor do DAS devido. Além disso, existe uma multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) e máxima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
É importante notar que essas multas podem ser evitadas pagando o DAS em dia. Caso haja atraso, é recomendável regularizar a situação o mais rápido possível para evitar acúmulo de multas e juros.
Porém, é importante mencionar que existe a possibilidade de aplicação de multas maiores do que a mencionada em casos de falta de regularização das obrigações tributárias. Por isso é recomendável estar sempre atento às regras e cumprir todas as obrigações fiscais e previdenciárias do MEI.
A multa por atraso no pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI) é calculada de acordo com as seguintes regras:
Para ilustrar: Se o DAS devido é de R$ 100 e o pagamento foi atrasado por 3 meses, a multa seria calculada da seguinte maneira:10031% = 3.Somando a multa mínima de R$50,00, o valor total da multa seria de R$53,00.
É importante notar que o MEI tem o direito de parcelar o pagamento das multas em até 12 vezes, caso não possa pagá-las de uma só vez. Além disso, é sempre possível regularizar a situação com o pagamento das multas e dos débitos devidos.
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