A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma das obrigações do MEI. Ao fazer a sua DASN-SIMEI, você deve informar o seu faturamento bruto, ou seja, tudo o que você vendeu no ano anterior, tenha emitido nota fiscal ou não.
Se sua empresa não vendeu nada, você ainda assim precisa enviar a declaração informando R$ 00,00. É muito importante que você envie a declaração para que sua MEI esteja em dia com a Receita Federal.
O prazo para enviar é 31 de Maio do ano vigente. Fizemos um passo a passo para te ajudar a fazer a declaração em pouco tempo!
O relatório mensal das receitas brutas deve ser usado na declaração do MEI. Esse relatório é uma obrigação do MEI e deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês com a receita obtida durante o mês anterior. Se você possui um contador, esse relatório é feito de acordo com os registros contábeis.
Dica: a contabilidade Qipu te ajuda a fazer esses relatórios através do aplicativo.
No Portal do Empreendedor, clique em “Declaração Anual de Faturamento”. Uma nova janela será aberta e você precisará do seu CNPJ para o próximo passo.
Selecione o ano da Declaração na linha "Original" e clique em "Continuar". Exemplo: se estamos no ano de 2023, você está fazendo a declaração para 2022, o ano anterior.
Na próxima página, informe o valor total recebido em vendas da sua empresa no ano passado. Isso inclui todas as vendas, mesmo aquelas sem nota fiscal. Preencha também o valor das atividades comerciais, industriais e de transporte entre cidades e estados diferentes.
Por fim, informe se sua empresa tem ou não empregados.
Na próxima página você verá uma lista com todos os pagamentos que fez ao longo do ano. Se você tiver uma guia ainda não paga, você pode continuar a sua declaração, mas precisa pagar a guia em atraso o mais rápido possível.
Depois de clicar em "Transmitir", clique no campo para imprimir a declaração anual do MEI. A declaração deve ter a data e hora em que ela foi feita e todas as informações fornecidas, além do número de controle. Esta declaração deve ser guardada pelo empreendedor com outros documentos. Você pode guardar em forma impressa ou salvar o arquivo no seu computador.
O último dia para fazer a declaração anual do MEI é dia 31 de maio do ano vigente. Após esse prazo é aplicada uma multa de 2% ao mês com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o total da declaração.
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Quando o MEI não entrega sua Declaração Anual dentro do prazo (31 de maio), o maior problema é que ele pode ficar impossibilitado de gerar os boletos mensais do DAS, consequentemente se tornando inadimplente e irregular junto a Receita Federal. Além disso, há cobrança de multa no valor de 2% ao mês com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o total da declaração.
Muitas pessoas confundem a declaração com o Imposto de Renda, porém vale lembrar que os documentos são diferentes e ambos devem ser entregues em suas respectivas datas.
A DASN–Simei é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem lucro, e deve ser transmitida a cada ano, com informações relativas ao microempreendedor individual (CNPJ). Já a declaração de IRPF é obrigatória apenas em determinadas situações, relativas à pessoa física (CPF).
Para verificar se a sua Declaração Anual foi entregue de forma correta, você pode visualizar os extratos no sistema do Simples Nacional. Assim, você poderá ter a certeza de que sua empresa está com todos os deveres em dia.
Veja um passo a passo aqui
Esse procedimento é quase tão simples quanto preencher a própria DASN-SIMEI. É preciso apenas fazer uma Declaração Retificadora, e para isso basta marcar a opção “Retificadora” no “Tipo de Declaração”, logo abaixo do campo “Original”, onde você faz sua DASN-SIMEI todos os anos normalmente, e escolher o ano referente.
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