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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com a Receita Federal e manter seus CNPJs no Simples Nacional. De acordo com a Receita, mais de 1,1 milhão de MEIs foram notificados sobre dívidas acumuladas. Para continuar no Simples Nacional em 2025, é necessário quitar ou parcelar os valores pendentes.
Os MEIs que possuem pendências receberam os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. Esses documentos estão disponíveis tanto no DTE-SN quanto no Portal e-CAC e contêm detalhes das dívidas. As dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional precisam ser quitadas para evitar que o CNPJ seja desenquadrado.
Para permanecer no Simples Nacional, os MEIs devem pagar ou parcelar as dívidas. O prazo é de 30 dias a partir da data em que o Termo de Exclusão for lido pela primeira vez, caso isso ocorra dentro de 45 dias após o envio do termo. Se a primeira leitura acontecer após 45 dias, o prazo de 30 dias começa a contar a partir do 45º dia.
Por exemplo:
Se o MEI desejar contestar o Termo de Exclusão, ele poderá enviar uma contestação à Receita Federal, conforme indicado no site da Receita Federal.
Caso os débitos não sejam regularizados até o final do prazo, o CNPJ do MEI será desenquadrado do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, o que resultará na perda de benefícios tributários e no aumento da carga fiscal. Por isso, é essencial acompanhar as notificações e resolver qualquer pendência o quanto antes.
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